Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes

pergunta - SEGUROS


As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.


O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
- o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
- a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
- o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
- o segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.


A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.


Posso fazer mais de um empréstimo ao mesmo tempo?

Essa dúvida é bastante comum. É possível desde que o valor da parcela não ultrapasse a margem consignável de 30% do valor do benefício.


Para aposentados e pensionistas, o consignado está disponível apenas na Caixa Econômica Federal ou posso pegá-lo em outros bancos?

Além da Caixa Econômica Federal, outros bancos também contam com esta linha de crédito, possibilitando ao cliente liberdade de escolha. Basta consultar quais deles possuem convênio com a Previdência Social.


Qual é o limite de crédito de um consignado?

De acordo com o Banco Central, existe uma margem consignável que compromete até 30% do valor total do salário ou benefício. Assim, se a pessoa recebe R$ 2.000,00 mês, o valor máximo da parcela será de R$600, 00 por mês.


Quais os tipos de imóveis podem entrar como garantia do crédito?

Imóveis residenciais com habite-se (casas, sobrados ou apartamentos);
Imóveis comerciais com habite-se (salas, escritórios, consultórios, garagens em prédios, lojas e afins);
Terrenos e Obras em áreas urbanas.

Imóveis rurais, galpões e imóveis industriais podem entrar como garantia do crédito
Estes imóveis não serão aceitos como garantia.


O imóvel não tem Habite-se. Posso realizar a operação?

Imóveis sem habite- se (construções) serão aceitos, mas com valor de mercado do terreno ou parcela deste. A Barigui possui uma equipe especializada que também pode orientar nesse processo, caso queira realizar o registro do seu imóvel para realização do financiamento.


O imóvel precisa estar 100% quitado?

Quem possuí imóvel parcialmente quitado já pode obter refinanciamento após passar por análise. Nesse caso a Barigui pode quitar o saldo devedor do seu imóvel para você ter apenas uma dívida com garantia do seu imóvel.


É mais fácil aprovar financiamento de veículo para pessoa física do que jurídica?

Se você é pessoa jurídica e tem medo do seu financiamento de veículo não ser aprovado, calma, não se preocupe. É comum que pensem que o crédito solicitado por pessoas físicas para usados ou seminovos tenha mais chances de ser aprovado, mas não é bem assim que acontece. A questão é que a comprovação de renda pela carteira de trabalho é mais simples, mas isso, de forma alguma, significa que as solicitações feitas por pessoas jurídicas tenham menos chances de ser autorizadas. O que diferencia os dois pedidos de financiamento é que, no caso de pessoas jurídicas, os processos acabam sendo mais burocráticos.

Agora, para carros zero, essa lógica também é válida, a diferença é que, se você tem uma empresa e pretende financiar um carro, alguns modelos têm incentivos do governo e acabam tendo um custo menor.


Qual é a idade máxima e mínima para financiar um carro?

Para aprovarem um financiamento de veículo, os bancos e financeiras se apoiam em critérios que, em geral, representam menores riscos, e a idade é um deles. Por isso, para você financiar um carro, é preciso que tenha no mínimo 18 e no máximo 70 anos, apesar de, na prática, ser de conhecimento geral que créditos não são aprovados para menores de 20 anos.

Se esse é o seu caso, ou se você tem mais de 70 anos de idade, é preciso contar com um avalista e que ele tenha parentesco de primeiro grau para que o financiamento seja aprovado.


O ano de um veículo influencia na taxa de juros e aprovação do crédito?

Mudam, e muito. Para que você acabe de vez com essa dúvida, basta pensar nos planos de saúde. Todo mundo sabe que, quanto mais idoso for o segurado, mais altos são os valores das mensalidades do convênio, não é mesmo?

No caso de financiamento de veículo, a lógica funciona da mesma forma. Quanto mais antigo o modelo do carro, maiores são as chances de apresentarem problemas, o que pode influenciar na inadimplência do financiamento. Por isso, as principais financeiras e bancos, como a BV Financeira, Santader, Bradesco, Itaú, têm preferência por financiar automóveis mais novos, a partir do ano de 2010, e quando aprovam o crédito para modelos antigos, praticam taxas de juros mais altas.


Fui contemplado por sorteio (…) Posso escolher o bem (veículo) com valor mais baixo do crédito contemplado e o restante abater em documentação ou outras pendências do mesmo ?

Caso o consorciado contemplado adquira um bem com preço inferior ao valor do respetivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais e instituições de registro e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato; (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Esse procedimento deverá ser realizado na Administradora de Consórcios.


Pedi uma redução no valor de minha carta de crédito e a empresa me reduziu muito pouco, não chegando ao valor que tenho condições de pagar. Há alguma lei que limita o valor dessa redução? Eles podem se negar a reduzir sendo que receberei também uma carta de menor valor ?

A Administradora de Consórcios não tem a obrigação de reduzir o valor do crédito e, consequentemente, o valor da prestação. Para verificar a possibilidade de redução do crédito, a Administradora fará uma avaliação técnica junto ao grupo que você participa. Isso porque, se o grupo for de preços diferenciados, o crédito de menor valor não pode ser inferior a 50% do crédito de maior valor. Por exemplo, se o crédito de maior valor for R$ 100 mil, o menor crédito não poderá ser inferior a R$ 50 mil. Assim, se o valor de seu crédito for o menor do grupo, a Administradora estará impedida de reduzir o crédito da cota.


Tenho uma carta de crédito contemplada com valor contemplado maior que o saldo devedor e foi me oferecido quitar o saldo devedor utilizando a própria carta de crédito. Gostaria de saber se sendo quitado o saldo devedor de forma antecipada, caberá pedir desconto?

Você pode pedir desconto à administradora referente à taxa de administração. Porém, ela poderá aceitar ou não, visto que no consórcio não se aplicam as disposições do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, próprios para financiamento. No consórcio não há juros e a taxa de administração é a remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o seu encerramento. Boa sorte na negociação!


É possível pedir o empréstimo pessoal estando negativado?

Sim, mas nem todos os bancos aceitam essa condição. Normalmente, são as financeiras que emprestam o dinheiro para quem está negativado, desde que você apresente como garantia um cheque de um terceiro que esteja com o nome limpo. Essa pessoa será sua garantia de pagamento e deverá assinar o contrato de empréstimo como seu fiador.


É possível ter mais de um empréstimo pessoal ao mesmo tempo?

Sim, mas isso depende da análise de crédito feita por bancos e financeiras. Quanto mais empréstimos você tiver, menos dinheiro sobra na sua conta e, por isso, menores são as chances de o banco ou a financeira aprovarem um novo crédito.


O que acontece se eu não pagar o empréstimo pessoal?

Você receberá uma notificação da Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) avisando que tem um prazo para quitar a dívida. Caso contrário, seu nome será negativado e isso vai dificultar a aprovação de outros tipos de empréstimos ou de compras parceladas.

Como o crédito pessoal tem uma das maiores taxas de juros entre os créditos disponíveis atualmente, a dívida cresce muito se você deixar de pagá-la. E, por isso, você corre o risco de perder o controle dessa conta. Além disso, as empresas de cobrança entrarão em contato constantemente até que você negocie o pagamento da dívida.

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